Polícia Militar apresenta condutor por tentativa de homicídio e crime de trânsito após evasão de bloqueio policial

A Polícia Militar de Rondônia apresentou à autoridade policial um condutor suspeito de praticar, em tese, os crimes previstos no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro e no artigo 121 do Código Penal, na modalidade dolosa tentada, após avançar com veículo contra agentes públicos durante operação de fiscalização de trânsito.

O fato ocorreu na noite do dia 13 de fevereiro de 2026, por volta das 22horas, durante a realização da operação “Lei Seca”, promovida em via pública e devidamente sinalizada, contando com a presença de agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia e policiais militares responsáveis pela segurança da barreira.

Na ocasião, uma caminhonete Toyota Hilux, de cor branca, aproximou-se do ponto de bloqueio. A agente de trânsito emanou ordem legal de parada mediante gestos regulamentares e sinais sonoros de apito. Contudo, o condutor desobedeceu à determinação e acelerou bruscamente o veículo, direcionando-o em direção à agente e a um policial militar que atuava na segurança da operação.

Diante da conduta, ambos os servidores precisaram se deslocar rapidamente para fora da trajetória do veículo a fim de evitar atropelamento iminente. Mesmo após nova ordem de parada, o condutor persistiu na fuga. Considerando o risco concreto à vida dos agentes e à coletividade, foi efetuado um disparo com munição de elastômero, com a finalidade de cessar a ação e resguardar a integridade dos presentes. Ainda assim, o veículo evadiu-se do local, tomando rumo ignorado. Não houve registro de lesões.

Após o ocorrido, equipes policiais intensificaram o patrulhamento ostensivo com o objetivo de localizar o automóvel. Durante diligências, o veículo foi encontrado estacionado em frente a um estabelecimento comercial da cidade, momento em que o condutor e um passageiro foram identificados.

Procedeu-se à abordagem, sendo realizada busca pessoal em ambos, não sendo localizado material ilícito. No entanto, constatou-se que o condutor apresentava indícios de consumo recente de bebida alcoólica. O passageiro, ouvido como testemunha, declarou que não estava presente no momento da evasão do bloqueio, mas relatou que o condutor teria admitido ter avançado contra a barreira policial.

Diante dos fatos e dos elementos colhidos, o condutor foi conduzido à Delegacia de Polícia, juntamente com o veículo, para as providências legais cabíveis. O passageiro foi apresentado na condição de testemunha.

A Polícia Militar de Rondônia reforça que ações que atentam contra a vida de agentes públicos e colocam em risco a coletividade serão rigorosamente apuradas, reafirmando o compromisso da Corporação com a preservação da ordem pública e da segurança viária.

Fonte e Foto: Boletim de Ocorrência.

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