PM cumpre mandado de prisão em Urupá

PM em Urupá cumpre mandado de prisão em desfavor do nacional F. C. R., ação que se enquadra na execução de ordem judicial prevista nos artigos 283 e 285 do Código de Processo Penal.

No dia 04 de dezembro de 2025, aproximadamente às 8horas, um Agente de Polícia Civil – APC informou a guarnição sobre a existência de um mandado de prisão vigente contra F. C. R., que estaria localizado na rua vereador Quincas, nesta cidade. A guarnição deslocou-se até o endereço mencionado e, ao chegar ao local, avistou o homem e procedeu à abordagem policial.

O comandante da equipe informou ao indivíduo sobre a existência do mandado de prisão e assegurou-lhe os direitos constitucionais, incluindo o direito de permanecer calado e o direito de ser assistido por familiares e advogado, conforme disposto no artigo 5º, incisos LXIII e LXIV da Constituição Federal.

Após a formalização da detenção, ele foi conduzido ao Hospital Municipal para a realização de exame de corpo de delito, medida indispensável para registrar sua condição física no momento da custódia. Em seguida, sua esposa foi informada sobre a execução da ordem judicial e o encaminhamento do detido.

Após os procedimentos médicos e a comunicação à família, o homem foi levado ao Presídio de Alvorada do Oeste, onde foi apresentado à autoridade competente para as providências cabíveis. É importante destacar que a ação da guarnição ocorreu de forma técnica e segura, em estrita observância às normas legais, assegurando a preservação da ordem pública e o cumprimento imediato da determinação judicial.

Ao final do registro, a guarnição permaneceu em patrulhamento nas proximidades do local do fato, garantindo a continuidade da segurança na área.

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