PM intercepta e apreende comida e munições que seriam levadas a fazenda aonde se encontram integrantes da LCP

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Segundo os policiais militares que estavam na barreira, as munições seriam utilizadas para reagir a qualquer investida da Polícia Militar no sentido de reintegrar ao seu legítimo dono as terras ali invadidas. A reintegração já foi expedida pelo judiciário.

De acordo com o Boletim de Ocorrências registrado na delegacia de São Miguel do Guaporé, os policiais militares estavam na barreira montada próximo a fazenda quando determinaram que o condutor do veículo Fiat Strada placa AWL 5162, identificado como   Manoel Messias Vidal, estacionasse o veículo para abordagens.  Com ele estavam Gedaias Alves Barbosa e Claudemir Cleres Barros.lcpmercadoria

  Munições e alimentos

Na revista feita dentro do carro foi encontrada uma caixa com etiqueta de um mercado local, contendo 30 cartuchos de cal. 32 e um cartucho de cal. 12 intactos. Gedaias negou-se a informar a origem das munições. Foram apreendidos ainda cinco fardos de arroz, uma caixa contendo 10 pacotes de sabão em barras, um fardo de sabão em pó, um fardo de Bombril contendo 14 pacotes, uma caixa de macarrão contendo 40 pacotes, dois potes de soda cáustica de 1 kg, 10 esponjas de espuma, três caixas de fogos de artifício, uma caixa com dois pacotes de cebola e um pacote de alho de aproximadamente 4 kg cada, 15 pacotes de café, 15 pacotes de pimenta do reino, dois pacotes de coloral, um coador de pano.

O proprietário do mercado, identificado como Gedaias disse a PM que “um cliente havia comprado a mercadoria e pediu que entregasse na linha 43 E que não conhece o cliente”. Diante dos fatos os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos até a Delegacia em São Miguel do Guaporé. Eles foram submetidos a Exame de Corpo de Delito, e entregues ao comissário de plantão.

Vencidos

A PM informou ainda que o veículo se encontrava com a documentação atrasada e o condutor com a CNH vencida desde 2014 sendo removido ao pátio do Ciretran e autuado administrativamente.

Arma

De acordo com o estatuto do desarmamento, em seu artigo 12, é proibido a guarda de munição ou arma de fogo. “Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”. O delegado lavrou o Auto de Prisão em Flagrante por associação criminosa e porte ilegal de arma.

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Fotos PMRO – São Miguel

Jornalista Lenilson Guedes

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