A Polícia Militar de Rondônia participou na manhã desta quinta-feira, 26 de junho, da Operação Red Grain, deflagrada pela Polícia Federal em Porto Velho, contra o crime organizado que agia sob a denominação de Piratas do Madeira. A operação teve como objetivo a identificação de indivíduos foragidos da Justiça, autores de diversos crimes que vêm aterrorizando comunidades situadas na região rural às margens do Rio Madeira, especialmente nas proximidades do KM-17.
Durante patrulhamento tático na linha C-01, a PM localizou um dos indivíduos trajando camisa verde que, ao perceber a presença da guarnição, entrou repentinamente no interior de um imóvel, levantando fundada suspeita. Diante da atitude, os policiais procederam à aproximação tática e lograram êxito em localizar o indivíduo deitado sobre uma cama, em um dos quartos. Foi dada ordem legal de parada e realizada busca pessoal, não sendo encontrado nenhum objeto ilícito em sua posse.
Contudo, durante a varredura no ambiente, foi localizada sob a cama onde o suspeito se encontrava uma espingarda calibre .28, acompanhada de duas munições intactas. Ainda no mesmo cômodo, foram apreendidos oito aparelhos celulares — seis com a tela em perfeito estado e dois com a tela avariada — além de dois rádios comunicadores. Em continuidade à busca domiciliar, foi encontrada uma porção de substância com características semelhantes à cocaína.
Sobre a origem da arma de fogo, da droga e dos demais objetos encontrados, o abordado permaneceu em silêncio e não prestou qualquer esclarecimento. Posteriormente, o conduzido que declarou: “por não haver ofertas de emprego na região, a única saída é roubar”, afirmando ainda ter participado de diversos roubos de cargas de soja em balsas no Rio Madeira.
O suspeito declarou também ser “fechamento” do “CV”, expressão que indica sua vinculação à facção criminosa Comando Vermelho que, segundo relatos de moradores, está em processo de instalação nas áreas rurais da região.
Diante dos fatos narrados — evidenciados o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse de substância entorpecente — além da confissão espontânea da participação em crimes de roubo majorado, foi dada voz de prisão ao conduzido. Foram assegurados seus direitos constitucionais conforme previsto no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. O conduzido, juntamente com a arma de fogo, munições, balança, substância entorpecente, oito aparelhos celulares e dois rádios comunicadores foi apresentado à Central de Flagrantes para as providências legais cabíveis